TJAL - 8000089-93.2022.8.02.0094
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 10:03
Transitado em Julgado
-
12/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8000089-93.2022.8.02.0094 - Inquérito Policial - Indiciado: Michael Moraes dos Santos - Autos n.º 8000089-93.2022.8.02.0094 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MICHAEL MORAES DOS SANTOS, em face da prescrição da pretensão punitiva dos fatos que lhe foram imputados.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se, oficiando em seguida aos órgãos de Estatística Criminal do Estado para que cancelem eventuais dados negativos neles existentes que deponham contra o investigado pelos fatos que ensejaram este processo.
Intimem-se a vítima e o investigado por meio da Defensoria Pública, assim como o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
01/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:23
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/01/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
15/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 15:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/08/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 23:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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