TJAL - 0700912-77.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em data.
-
12/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 08:28
Apensado ao processo
-
16/05/2025 08:27
Apensado ao processo
-
16/05/2025 08:27
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700912-77.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Sérgio da Silva Ventura - Antes de realizar o recebimento da presente ação, é importante pontuar que também no dia de hoje, além deste processo, o autor ajuizou outras três demandas (nº 0700913-62.2025.8.02.0056, nº 0700914-47.2025.8.02.0056 e nº 0700916-17.2025.8.02.0056), todas tendo por objeto a discussão acerca de contratos de empréstimo consignado oriundos do Banco Bradesco S.A.
Observa-se que, em todos os quatro processos, tais contratos discutidos estariam sendo descontados dos proventos de aposentadoria do autor e, embora cada demanda questione um contrato específico, verifica-se que as partes envolvidas são as mesmas, a tese jurídica sustentada pelo autor é idêntica e a relação jurídica fundamental é comum a todas as demandas, qual seja, suposto vício de vontade na contratação dos empréstimos.
Diante desse contexto, resta evidente que o autor poderia ter ajuizado apenas uma ação para questionar todos os contratos.
O ajuizamento de múltiplas demandas, da forma que foi feita no caso, pode caracterizar, inclusive, o fracionamento indevido do litígio, sendo considerado um abuso no direito de demandar pelos tribunais superiores, visto que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economicidade processual.
Vale dizer, ainda, que a dispersão de litígios conexos gera prejuízos não apenas para o Judiciário, que se vê sobrecarregado com a tramitação de causas repetitivas, mas também para o próprio jurisdicionado, pois impede uma apreciação global e coerente do caso, dificultando uma solução justa e eficiente para a controvérsia.
No caso dos autos, inclusive, entendo que a concentração da demanda em uma só poderá trazer diversos benefícios à parte, visto que a prova que seria produzida em um dos processos, será relevante aos demais, bem como a valoração de eventual indenização por dano moral poderá ser analisada conjuntamente, analisando todo contexto das relações mantidas entre as partes, evitando-se decisões fragmentadas que possam conduzir a distorções indenizatórias.
Dito isso: 1.
INTIME-SE a parte autora, através do seu causídico, para que EMENDE A INICIAL, incluindo ao feito os contratos discutidos nos processos nº 0700913-62.2025.8.02.0056, nº 0700914-47.2025.8.02.0056 e nº 0700916-17.2025.8.02.0056, a fim de que tramitem todos neste atual processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Com a emenda, volte-me concluso na fila "Concluso/ato inicial - Distribuição automática". -
01/04/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735759-13.2024.8.02.0001
Genivaldo Oliveira Dias
Banco Pan S/A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:59
Processo nº 0700916-17.2025.8.02.0056
Carlos Sergio da Silva Ventura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: William da Silva Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:57
Processo nº 0700914-47.2025.8.02.0056
Carlos Sergio da Silva Ventura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: William da Silva Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:42
Processo nº 0723922-29.2022.8.02.0001
Patricia Pacheco dos Santos
Aurino Alves Cavalcante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2023 18:55
Processo nº 0700913-62.2025.8.02.0056
Carlos Sergio da Silva Ventura
Banco Bradesco S.A.
Advogado: William da Silva Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 11:37