TJAL - 0742171-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) Processo 0742171-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Joventina da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742171-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Joventina da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
30/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 06:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0742171-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Joventina da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.504, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 15 dias. -
27/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 08:03
Publicado ato_publicado em data.
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05/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:12
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2024 08:12
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2024 23:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/03/2024 10:49:55, 2ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:10
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2023 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2023 13:10
Recebimento no CEJUSC
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31/10/2023 13:10
Remessa para o CEJUSC
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31/10/2023 13:10
Processo recebido pelo CJUS
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31/10/2023 13:10
Processo Transferido entre Varas
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31/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em data.
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02/10/2023 15:05
Decisão Proferida
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30/09/2023 20:45
Conclusos para despacho
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30/09/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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