TJAL - 0803325-45.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 20:21
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 20:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/05/2025 20:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 20:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/05/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803325-45.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Carlos Barbosa da Silva - Agravado: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso interposto, para, na parte conhecida, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
MODIFICAÇÃO DA PERIODICIDADE E DO VALOR DAS ASTREINTES.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 250,00, LIMITADA A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E DETERMINANDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE O RECORRENTE TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA; (II) SABER SE A MULTA COMINATÓRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM IMPLICA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM SUA APRECIAÇÃO, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.4.
A FIXAÇÃO DE ASTREINTES VISA COMPELIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SENDO ADEQUADA A READEQUAÇÃO DA PERIODICIDADE DA MULTA PARA INCIDÊNCIA MENSAL DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 537.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0802404-91.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 26.10.2022; TJAL, AI Nº 0800388-67.2022.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, J. 28.09.2022; TJAL, AI Nº 0801812-47.2022.8.02.0000, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, J. 10.08.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
24/04/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 15:01
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 11:18
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:42
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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23/04/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 14:11
Incluído em pauta para 04/04/2025 14:11:20 local.
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04/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803325-45.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Carlos Barbosa da Silva - Agravado: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
03/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 11:45
Certidão sem Prazo
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03/04/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:44
Certidão sem Prazo
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03/04/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803325-45.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA - Agravado: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Advs: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB: 14743/AL) -
31/03/2025 08:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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31/03/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/03/2025 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 17:25
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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