TJAL - 0801966-60.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801966-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aristides Avelino Cardim da Silva - Agravado: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA.
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FORMULADO EM TERMOS GENÉRICOS.
INDEFERIMENTO.
CUSTEIO DA PROVA PERICIAL PELA PARTE QUE REQUEREU SUA PRODUÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA FORMULADO PELA AGRAVANTE, IMPUTANDO EXCLUSIVAMENTE A ESTA O CUSTEIO DA PROVA TÉCNICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O RÉU/RECONVINTE FAZ JUS À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC; E (II) EXAMINAR SOBRE QUEM DEVE RECAIR A RESPONSABILIDADE SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC, CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE EXIGE O PREENCHIMENTO ALTERNATIVO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR POSSÍVEL VISLUMBRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, REVELADA NA VULNERABILIDADE DE INFORMAÇÃO, TÉCNICA, JURÍDICA OU SOCIOECONÔMICA, QUE, POR CONSEGUINTE, LEVA A UMA MAIOR DIFICULDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. 4.
A FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPEDE O DEFERIMENTO DO REFERIDO PEDIDO.5.
IMPORTA CONSIGNAR QUE, AINDA QUE FOSSE O CASO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O FORNECEDOR DE SERVIÇOS NÃO SERIA AUTOMATICAMENTE OBRIGADO ARCAR COM OS CUSTOS DA PERÍCIA REQUERIDA PELA PARTE CONSUMIDORA. ISSO, PORQUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA TEM POR FINALIDADE FACILITAR A DEFESA DO CONSUMIDOR, NO ENTANTO, NÃO TRANSFERE AUTOMATICAMENTE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR A PERÍCIA POR ELE REQUERIDA.6.
HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA PARTE QUE REQUER A SUA REALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, CAPUT, DO CPC.
NO PRESENTE CASO, A PARTE AGRAVANTE REQUEREU A PROVA PERICIAL E, DE OUTRO MODO, A PARTE AGRAVADA AFIRMOU NÃO POSSUIR QUALQUER INTERESSE EM SUA REALIZAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER IMPUTADOS AO RÉU/RECONVINTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 2º, ART. 3º, ART. 6º, VIII; CPC, ART. 95.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, 1802025 RJ 2019/0064606-5, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 17.09.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB: 11705/AL) -
23/07/2025 16:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 16:42
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 10:33
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801966-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aristides Avelino Cardim da Silva - Agravado: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB: 11705/AL) -
10/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:11
Incluído em pauta para 10/07/2025 15:11:19 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 09:22
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801966-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aristides Avelino Cardim da Silva - Agravado: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB: 11705/AL) -
08/07/2025 19:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801966-60.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aristides Avelino Cardim da Silva - Agravado: Hatyllas Construtora e Incorporadora Eiteli - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Em análise do caderno processual de origem, verifico que os advogados da parte agravada juntaram petição de renúncia datada de 17.03.2025, a qual veio acompanhada dos documentos comprobatórios da ciência da mencionada parte às fls. 125/131.
A fim de evitar prejuízo ao julgamento do presente recurso, intime-se, pessoalmente, a parte agravada para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Fabrízio Araújo Almeida (OAB: 7677/AL) - Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB: 11705/AL) -
31/03/2025 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 14:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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