TJAL - 0803134-97.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) - Agravado: Rafael Rebelo Cesar Cavalcante - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 41783/DF) -
22/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:58
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:58:59 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:34
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) - Agravado: Rafael Rebelo Cesar Cavalcante - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, tombada sob n. 0702562-33.2025.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Rafael Rebelo Cesar Cavalcante , a qual restou consignada nos seguintes termos: [...] Nesse desiderato e tendo em vista todo o conjunto probatório acostado aos autos, determino a intimação da parte ré para que proceda com o IMEDIATO cumprimento da tutela de urgência concedida.
Determino, ademais, a aplicação da multa pelos dias de descumprimento até a data do efetivo retorno, aqui majorada para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Em suas razões (fls. 01/15), sustenta o agravante, a sua ilegitimidade passiva, uma vez que a montadora responsável pela fabricação do veículo Tiggo 8 é a Caoa Montadora de Veículos Ltda.
Aduz que o veículo encontra-se completamente reparado e à disposição da parte autora, sendo que esta não o retirou, de modo que a decisão agravada impõe ao Agravante um ônus financeiro desproporcional, diante da manutenção indevida de veículo reserva, com custo diário superior à multa fixada, gerando prejuízo irreparável à empresa.
Defende, ainda, que o pedido liminar deferido não guarda relação com o pedido principal da ação, que é a rescisão contratual, e não a substituição do veículo ou seu conserto.
Diante desses fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e, ao final, sua reforma. Às fls. 9/14, decisão proferida por esta relatoria deferindo o efeito suspensivo litigado.
Contrarrazões às fls.26/33, por meio das quais o agravado refuta as teses recursais, pugnando pela improcedência do instrumental. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 41783/DF) -
18/08/2025 08:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/07/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:50
Ato Publicado
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10/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:33
Incluído em pauta para 10/06/2025 17:33:49 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) - Agravado: Rafael Rebelo Cesar Cavalcante - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da3ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, tombada sob n. 0702562-33.2025.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Rafael Rebelo Cesar Cavalcante , a qual restou consignada nos seguintes termos: [...] À luz do expendido, para a concessão da medida pleiteada do Código de Processo Civil em vigor, DEFIRO EM PARTE a liminar requerida, no sentido de determinar que as demandadas coloquem à disposição do Autor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, veículo reserva de qualidade igual ou semelhante ao adquirido (modelo,motorização e acessórios), devidamente documentado e em perfeitas condições de uso,emplacado e com seguro veicular com cobertura para terceiros, até ulterior deliberação,sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo descumprimento,no prazo estabelecido, da obrigação supra, limitado ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte emil reais). [...] Decisão fl.92 [...] Nesse desiderato e tendo em vista todo o conjunto probatório acostado aos autos, determino a intimação da parte ré para que proceda com o IMEDIATO cumprimento da tutela de urgência concedida.
Determino, ademais, a aplicação da multa pelos dias de descumprimento até a data do efetivo retorno, aqui majorada para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Em suas razões (fls. 01/15), sustenta o agravante, a sua ilegitimidade passiva, uma vez que a montadora responsável pela fabricação do veículo Tiggo 8 é a Caoa Montadora de Veículos Ltda..
Aduz que o veículo encontra-se completamente reparado e à disposição da parte autora, sendo que esta não o retirou, de modo que a decisão agravada impõe ao Agravante um ônus financeiro desproporcional, diante da manutenção indevida de veículo reserva, com custo diário superior à multa fixada, gerando prejuízo irreparável à empresa.
Defende, ainda, que o pedido liminar deferido não guarda relação com o pedido principal da ação, que é a rescisão contratual, e não a substituição do veículo ou seu conserto.
Diante desses fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e, ao final, sua reforma. Às fls. 9/14, decisão proferida por esta relatoria deferindo o efeito suspensivo litigado.
Contrarrazões às fls.26/33, por meio das quais o agravado refuta as teses recursais, pugnando pela improcedência do instrumental. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 41783/DF) -
13/05/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:44
Ciente
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15/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:48
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/04/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Caoa Chery Automóveis Ltda (fabricante) - Agravado: Rafael Rebelo Cesar Cavalcante - Advs: Walter de Oliveira Monteiro (OAB: 41783/DF) -
31/03/2025 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 10:07
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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21/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:17
Distribuído por dependência
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20/03/2025 19:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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