TJAL - 0700335-72.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:56
Transitado em Julgado
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29/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Cavalcanti da Silva Holanda (OAB 12238/AL) Processo 0700335-72.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Damiana Elias - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Consequentemente, retire-se o feito da pauta de audiências e promova-se a atualização no cadastro dos advogados da parte autora (pág.31).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,25 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wânia Andrea Luciana Chagas Duarte de Figueredo Campos (OAB 6718/AL) Processo 0700335-72.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Damiana Elias - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atual, sob pena de extinção do feito.
Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 26 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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