TJAL - 0700179-55.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700179-55.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700179-55.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio do Nascimento - Trata-se de ação proposta por Antônio do Nascimento em face de Banco do Brasil S.A.
A parte autora alega, em síntese, que sofreu prejuízos financeiros em razão da má gestão dos valores depositados em sua conta PASEP por parte do Banco do Brasil, administrador do fundo, pleiteando ressarcimento dos valores que deixou de receber, além de danos morais. É o relatório.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:28
Outras Decisões
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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