TJAL - 0754169-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição
-
09/03/2025 01:27
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 13:08
Publicado
-
27/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:55
Autos entregues em carga
-
26/02/2025 14:55
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:12
Conclusos
-
17/02/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição
-
06/02/2025 12:07
Publicado
-
05/02/2025 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 11:46
Juntada de Documento
-
14/01/2025 01:14
Expedição de Documentos
-
06/01/2025 11:13
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0754169-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente a três meses de vencimentos do autor à época da passagem para a inatividade para cada quinquênio, no valor total de R$ 45.795,87 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
03/01/2025 20:01
Autos entregues em carga
-
03/01/2025 20:01
Expedição de Documentos
-
03/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 10:55
Conclusos
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Documento
-
25/11/2024 11:10
Juntada de Petição
-
24/11/2024 01:18
Expedição de Documentos
-
14/11/2024 17:38
Publicado
-
13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 14:40
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 14:40
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:04
Conclusos
-
08/11/2024 10:02
Conclusos
-
08/11/2024 10:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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