TJAL - 0714549-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0714549-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Luiz Carlos Pereira de SouzaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, alterando o item II do dispositivo da sentença de p. 63-66, para que passe a constar a seguinte redação: II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 23.678,49 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 03/2020 a 03/2025 (p. 26/27), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Intimem-se.
Após, cumpra-se os demais termos da sentença embargada.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:34
Apensado ao processo
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0714549-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Pereira de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 18.957,99 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 12/2021 a 03/2025 (p. 27), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0714549-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Pereira de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0714549-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Pereira de Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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