TJAL - 0761957-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761957-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Floro Duarte - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, referente aos seguintes períodos: 06/2002 até 03/2008; de 06/2004 até 09/2008; de 06/2006 até 04/2009 e de 06/2008 até 10/2009.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761957-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Floro Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0761957-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Floro Duarte - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
03/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702095-69.2023.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Janeilson Balbino da Silva
Advogado: Rachid Jorge Farias dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 17:45
Processo nº 0762483-54.2024.8.02.0001
Carlos Eduardo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jadielly Chrislaine Tavares de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 14:30
Processo nº 0702403-78.2024.8.02.0081
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Rita de Cassia Lima Pereira
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 14:34
Processo nº 0702777-87.2024.8.02.0051
Allugator Servicos Digitais LTDA.
Marcela Rosane da Silva Pereira
Advogado: Renato Dilly Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 16:10
Processo nº 0702413-25.2024.8.02.0081
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Simone dos Santos Lemos
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 15:24