TJAL - 0753881-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753881-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o perito nomeado nos presentes autos para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do encargo nos termos da r.
Decisão de fls. 72/73, observando-se que a Tabela I da Resolução nº 22/2022 estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para a espécie de perícia em questão.
Esclareça-se que a manifestação é necessária considerando que o expert, às fls. 105/108, requereu honorários em montante diverso do fixado na referida resolução.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753881-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes dos SantosB0 - Considerando a necessidade de exame técnico para elucidar os pontos controvertidos e diante do declínio do perito anteriormente designado (fl. 97), nomeio, para intervir nos autos na qualidade de Perito, Glêdysonn Barbosa de Oliveira, CREA 6734D-AL, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Determino que o referido perito seja intimado pelo e-mail [email protected] para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:16
Decisão Proferida
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14/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753881-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Aparecida Gomes dos SantosB0 - Considerando a ausência de manifestação do perito designado, determino a expedição de nova intimação para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita ou não a incumbência.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753881-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gomes dos Santos - Diante da necessidade da avaliação técnica, nomeio o perito Ederson Tiago dos Santos Rocha, e-mail: [email protected] e residente à Rua Petrimetral 2, Quadra 7, Petrópolis, Maceió/AL, registrado no banco de dados do Tribunal, para elaborar laudo técnico sobre a real interferência da construção da calçada no fluxo de água direcionado para a casa da autora.
Por seu turno, afere-se encontrar-se a parte autora, requerente da prova pericial, amparada pelos benefícios da justiça gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para esse tipo de perícia.
Intimem-se as partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos.
Destarte, aceito o encargo e não ultrapassando os honorários o valor previsto na referida resolução, deverá o perita ser intimado para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/06/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 17:46
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0753881-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Gomes dos Santos - Autos n°: 0753881-74.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Aparecida Gomes dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 27 de março de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:01
Expedição de Carta.
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08/11/2024 10:39
Decisão Proferida
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07/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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