TJAL - 0746275-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0746275-92.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 477 e 478 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a expedição/desentranhamento de mandado em face do pedido do autor de p. 96, intimando-o a providenciar os meios necessários à efetivação da medida, sob pena de extinção do processo em caso de ausência de contato com o Oficial ou em caso de repetição do teor da Certidão de p. 136.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput destte artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
25/03/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 17:35
Decisão Proferida
-
10/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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