TJAL - 0808949-12.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 19:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/08/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 12:37
Ato Publicado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Município de Atalaia - Agravante: Atalaia Prev - Agravada: Elenilda Silva de Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento.
Em que pese pendente de apreciação, sobreveio o acórdão julgando o Agravo de Instrumento, exaurindo, portanto, a atuação nesta instância recursal.
Resta caracterizado, no caso, a ausência de interesse de agir, conforme ensina Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir [...] representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade.
Assim, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, por força da superveniência do julgamento do Agravo de Instrumento, e, de consequência, NÃO O CONHEÇO, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e arquive-se de imediato.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) - Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
20/08/2025 20:12
Prejudicado o recurso
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Elenilda Silva de Lima - Agravado: Município de Atalaia - LitsPassiv: Atalaia Prev - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Convocados para o julgamento o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior e a Exma.
Sra.
Juíza Conv.
Dra.
Adriana Carla Feitosa Martins em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Orlando Rocha Filho - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PENSÃO POR MORTE.
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA À PENSÃO POR MORTE.
POSSIBILIDADE, CONFORME PREVISÃO LEGAL.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, QUE OBJETIVAVA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA À PENSÃO POR MORTE EM SEU FAVOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É DEVIDA A INCORPORAÇÃO DA QUANTIA ATINENTE À GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA À PENSÃO POR MORTE PERCEBIDA PELA DEMANDANTE, ORA AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO DO ART. 40, §7º, DA CF, VIGENTE AO TEMPO DO VOTO DO INSTITUIDOR, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DEU O FALECIMENTO, ATÉ O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE QUE TRATA O ART. 201 DA CF.5.
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA, A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA TINHA PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N.º 1003/2010, VIGENTE À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO POR MORTE, ESTABELECENDO SEU PAGAMENTO EM CARÁTER PERMANENTE E DE FORMA INDISTINTA A TODOS OS SERVIDORES DA RESPECTIVA CARREIRA. 6.
A VANTAGEM PECUNIÁRIA EM QUESTÃO TEM NATUREZA GENÉRICA E EXTENSÍVEL, POR PREVISÃO NORMATIVA EXPRESSA, A TODOS OS APOSENTADOS E, POR CONSEQUÊNCIA, AOS PENSIONISTAS.
INCORPORAÇÃO DEVIDA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 40, ART. 40, §3º; LEI MUNICIPAL Nº 1003/2010, ART. 1º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1966052, RELATOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, J. 02/10/2023; SÚMULA Nº 340/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Elenilda Silva de Lima - Agravado: Município de Atalaia - LitsPassiv: Atalaia Prev - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Elenilda Silva de Lima - Agravado: Município de Atalaia - LitsPassiv: Atalaia Prev - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 11:32
Ato Publicado
-
14/07/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 09:28
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Elenilda Silva de Lima - Agravado: Município de Atalaia - LitsPassiv: Atalaia Prev - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:42
Incluído em pauta para 11/07/2025 14:42:30 local.
-
11/07/2025 14:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
03/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/07/2025 14:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/07/2025 12:15
Retirada
-
16/06/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/06/2025 13:21
Redistribuição por prevenção
-
11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 12:29
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 17:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/05/2025 17:43
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/05/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 16:30
Ato Publicado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Elenilda Silva de Lima - Agravado: Município de Atalaia - LitsPassiv: Atalaia Prev - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ao apreciar os autos com mais vagar, tal como esta Relatoria procedeu nos autos dependentes a estes, averba a sua suspeição também para atuar neste processo, com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC/15. À Secretaria, para diligências.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
29/05/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/05/2025 13:12
Suspeição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Município de Atalaia - Agravante: Atalaia Prev - Agravada: Elenilda Silva de Lima - 'DECISÃO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para funcionar nos presentes autos.
Nos termos do Art. 145, § 1º, do CPC, poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 20, §1º rege o procedimento a ser adotado em caso de o Desembargador se declarar suspeito ou impedido: Art. 20.
O Desembargador que se julgar suspeito ou impedido deverá declará-lo nos autos. § 1º Se o Desembargador que alegar suspeição for Relator, determinará que sejam os autos remetidos para nova distribuição; se Revisor em demanda criminal, determinará a remessa dos autos para a secretaria, que remeterá os autos ao substituto.
Ante o exposto, determino que os autos sejam remetidos ao DAAJUC, a fim de que seja promovida sua REDISTRIBUIÇÃO, nos moldes do art. 20, §1º, do RITJ/AL, em consonância com o art. 145, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) - Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
29/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 11:54
Distribuído por Prevenção
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/03/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/03/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808949-12.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Município de Atalaia - Agravante: Atalaia Prev - Agravada: Elenilda Silva de Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Averbo a minha suspeição para figurar como relator deste processo, bem como para participar do seu respectivo julgamento em conformidade com art. 145, § 1º do CPC, in verbis: Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões; À Secretaria, para diligências.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) - Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) -
25/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:53
Suspeição
-
14/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 07:56
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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