TJAL - 0712885-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0712885-97.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antonio Henrique Camelo Siqueira Agra - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:19
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0712885-97.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Antonio Henrique Camelo Siqueira Agra - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Regularizar a representação do autor referente aos demais herdeiros, tendo em vista o processo de inventário se encontrar sentenciado; 2) Juntar aos autos comprovação do esbulho praticado e a data do fato; 3) Juntar procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/03/2025 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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