TJAL - 0700793-41.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700793-41.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Teonilia de Jesus SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Defiro o pleito apresentado pela parte demandada, de designação de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem/ratifiquem, nos autos, eventual rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), ressalvando-se que nos termos do art. 357, §6º, CPC, o rol não pode ultrapassar o número de 10 testemunhas, bem como que serão ouvidas no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato, devendo as partes especificar os fatos em relação à cada testemunha, caso o número seja superior ao permitido no referido artigo.
Agendo desde já a realização da referida audiência para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 10h30min, para a realização de audiência virtual de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), ficando advertidas as partes que, na ocasião, ser-lhes-á oportunizada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC.
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, via DJEN, e a parte autora, pessoalmente.
Consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), cabe ao advogado da parte, além de apresentar previamente o rol de testemunhas, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cientifico as partes de que devem instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acesso à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*39-83?pwd=3LbMgW7zCoyDFcVaDroacIDUBfggsb.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 857 5433 9283, com a Senha: 365757.
Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Cumpra-se.
As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário Alagoano, na comarca de Feira Grande/AL. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:29
Decisão Proferida
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17/07/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2026 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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08/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700793-41.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teonilia de Jesus Santos - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
25/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 07:49
Expedição de Carta.
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04/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 06:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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