TJAL - 0700814-17.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 111820/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700814-17.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Carmelita Francisca dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700814-17.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelita Francisca dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
25/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:36
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:05
Decisão Proferida
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18/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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