TJAL - 0700816-84.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700816-84.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
15/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700816-84.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 0700816-84.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria dos Santos - Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 35), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. -
25/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:04
Decisão Proferida
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704272-88.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Aloisio Freire
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 12:05
Processo nº 0001332-31.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Luiz Carlos Pereira Santos
Advogado: Cristiane Bellinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 15:15
Processo nº 0701297-47.2024.8.02.0060
Emidio Luciano dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 17:57
Processo nº 0700337-26.2025.8.02.0038
Jose Edson Severo dos Santos
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 11:45
Processo nº 0701448-50.2022.8.02.0038
Banco Pan SA
Jackson Santos da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2022 11:40