TJAL - 0700975-27.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ANA KLECIA PEREIRA DA SILVA (OAB 18083/AL) - Processo 0700975-27.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ernande Belarmino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERNANDE BELARMINO DOS SANTOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para REVOGAR a tutela antecipada deferida às fls. 22/24 e DECLARAR a legitimidade da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito referente ao contrato nº 00000000000436902135.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
14/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Ana Klecia Pereira da Silva (OAB 18083/AL) Processo 0700975-27.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Belarmino dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
21/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 19:19
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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