TJAL - 0709392-15.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0709392-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Teofilo dos Santos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:08
Processo Transferido entre Varas
-
27/03/2025 14:08
Processo recebido pelo CJUS
-
27/03/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC
-
27/03/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC
-
27/03/2025 14:08
Processo recebido pelo CJUS
-
27/03/2025 14:08
Processo Transferido entre Varas
-
27/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:15
Decisão Proferida
-
26/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803507-70.2021.8.02.0000
Edmar Assuncao e Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2021 08:04
Processo nº 0700061-62.2025.8.02.0145
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Eldymar Wagner Alves de Sousa
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 15:44
Processo nº 0705229-60.2023.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Aderval dos Santos Alves Transportes
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2023 11:51
Processo nº 0714770-49.2025.8.02.0001
Debora Juliana da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 13:15
Processo nº 0714729-82.2025.8.02.0001
Elionel Silva dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 11:26