TJAL - 0803507-70.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 14:18
Intimação / Citação à PGE
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803507-70.2021.8.02.0000 - Petição Cível - Maceió - Exequente: Edmar Assunção e Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários em ação rescisória, promovido em desfavor do Estado de Alagoas, com fundamento em decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0803507-70.2021.8.02.0000, que reconheceu ao exequente o direito ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência.
O Estado de Alagoas, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, apresentou manifestação noticiando a existência de duplicidade na exigência do mesmo crédito, informando que o valor ora executado já foi objeto de cobrança em processo autônomo precisamente nos autos nº 0801162-63.2023.8.02.0000 no qual foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com ciência expressa da Fazenda Pública, consoante documentos de págs. 55/58 daqueles autos.
A documentação mencionada corrobora a alegação da parte executada, evidenciando que o crédito ora executado foi objeto de expedição de RPV no processo indicado.
Ressalte-se, por oportuno, que não se mostra necessária a aplicação do art. 10 do Código de Processo Civil, porquanto a extinção do feito decorre de requerimento expresso formulado pela parte executada, fundado em fato documentalmente comprovado nos autos a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em processo autônomo, relativa ao mesmo crédito ora executado, inexistindo, até o momento, nenhum indício de prejuízo à parte exequente.
Verifica-se, portanto, a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a extinção deste feito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, acolho o requerimento formulado pelo Estado de Alagoas e extingo o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da execução do mesmo crédito em outro processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
28/04/2025 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
28/04/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:10
Certidão sem Prazo
-
26/03/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
26/03/2025 16:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/03/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803507-70.2021.8.02.0000 - Petição Cível - Maceió - Exequente: Edmar Assunção e Silva - Executado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) - Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL) -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:48
Pedido de Transferência de Processos
-
14/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:42
Certidão sem Prazo
-
14/02/2025 08:41
Certidão sem Prazo
-
14/02/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 08:34
Certidão sem Prazo
-
13/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 11:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
13/02/2025 11:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 10:35
Classe Processual alterada para
-
31/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2024 08:34
Volta da PGE
-
11/12/2024 08:34
Ciente
-
11/12/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:09
Retificado o movimento
-
18/11/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 08:51
Intimação / Citação à PGE
-
06/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 03:56
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2024 14:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/10/2024 14:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/09/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 17:42
Redistribuição por prevenção
-
26/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:34
Ciente
-
26/09/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 09:23
Processo Transferido
-
26/09/2024 09:10
Reativação/Em Andamento
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 11:18
Certidão sem Prazo
-
17/08/2022 11:18
Certidão sem Prazo
-
17/08/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2022 09:02
Retificado o movimento
-
20/07/2022 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/06/2022 06:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 13:12
Intimação / Citação à PGE
-
14/06/2022 13:12
Vista / Intimação à PGJ
-
14/06/2022 08:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
11/06/2022 14:30
Acórdãocadastrado
-
10/06/2022 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2022 09:30
Processo Julgado
-
26/05/2022 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/05/2022 13:04
Incluído em pauta para 25/05/2022 13:04:39 local.
-
16/05/2022 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2022 09:11
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
13/05/2022 13:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/10/2021 11:41
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2021 14:05
Ciente
-
23/09/2021 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 16:00
Intimação / Citação à PGE
-
31/08/2021 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2021 12:16
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
-
30/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:12
Certidão sem Prazo
-
23/08/2021 08:12
Certidão sem Prazo
-
23/08/2021 08:12
Certidão sem Prazo
-
23/08/2021 08:11
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2021 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 21:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2021 15:19
Publicado ato_publicado em 08/07/2021.
-
08/07/2021 09:54
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:51
Ciente
-
07/07/2021 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 15:42
Certidão sem Prazo
-
10/06/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 20:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2021 10:40
Expedição de Carta.
-
18/05/2021 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2021 09:37
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
-
17/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 08:04
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2021 08:04
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 18:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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