TJAL - 0702068-59.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702068-59.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Contos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte promovida, para tomar ciência do teor da sentença de folha 46:"... o demandante requereu o arquivamento do feito em decorrência do adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, o 487, III, "a", do CPC preceitua, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar "o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
Isto posto, considerando que houve o reconhecimento do pedido, com a satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), Aída Cristina Lins Antunes, Juíza de Direito". -
04/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702068-59.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Contos - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, em que o demandante requereu o arquivamento do feito em decorrência do adimplemento da obrigação.
Nesse sentido, o 487, III, "a", do CPC preceitua, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar "o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção".
Isto posto, considerando que houve o reconhecimento do pedido, com a satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:50
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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