TJAL - 0700151-47.2024.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Joyce da Silva Paula (OAB 211054/MG), Amanda Gleice Lima de Melo (OAB 208910/MG) Processo 0700151-47.2024.8.02.0067 - Acordo de Não Persecução Penal - Indiciado: Maikiellen Cristina Santos Vinhal - Autos n° 0700151-47.2024.8.02.0067 Ação: Acordo de Não Persecução Penal Assunto: Dano Qualificado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Maikiellen Cristina Santos Vinhal ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 27 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce de Oliveira Falcão Investigada:Maikiellen Cristina Santos Vinhal (virtual) Advogado(a): Amanda Gleice Lima de Melo OAB-MG 208.910 (virtual) Aos 27 de Maio o de 2025, às 09:05 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.71/78, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 06 (seis) meses, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado a prática do crime imputado neste processo. nesta própria audiência.Condições Impostas: 1.
DO OBJETO: Cláusula 1.ª: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista nos arts. 331, caput, c/c 163, III do Código Penal Brasileiro, ocorrido no dia 28/01/2024, por volta das 21h40min, na Avenida Sílvio Carlos Viana, n° 25, no bairro da Ponta Verde, nesta capital, sendo a Investigada Maikiellen Cristina Santos Vinhal, presa em flagrante delito, o qual foi homologado em sede de audiência de custódia, oportunidade em que foi concedida a Liberdade Provisória. 2.
DA CONFISSÃO: Cláusula 2.ª: Conforme consta de seu interrogatório perante a autoridade policial, a INVESTIGADA Maikiellen Cristina Santos Vinhal, utilizou seu direito constitucional de manter-se em silêncio, sendo oportunizado perante este juízo, a confissão espontânea, devidamente acompanhada de seu defensor, cnsoante consta do art. 28-A, § 1º, do CPP. 3.
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Cláusula 3.ª: A INVESTIGADA obriga-se a: I.
DOAR À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal, 1 (uma) Impressora Multifuncional Epson EcoTank L5590 Wireless - Impressora, copiadora e scanner, Garantia: 2 anos, Marca: Epson, avaliada no preço médio de mercado em R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais) a unidade, a qual deverá ser entregue,a em seguida à homologação do presente Acordo de Não Persecução Penal, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral, no Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, localizado no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, S/N - Quadra 8 - Tabuleiro do Martins, CEP: 57081-002, Maceió - AL (Ponto de referência: Antigo SENAI), Tabuleiro do Martins, nesta Capital.
Responsável pelo Controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina.
Tel: 99617-9541.
A entrega da compra deve ser acompanhada pela Investigada, devendo entrar em contato com a PM Nathália Cristina, pelo telefone (82) 99617- 9541, solicitando a remessa do respectivo RECIBO, para apresentação perante o juízo da 16ª VCC ,APÓS CONFIRMADO O RECEBIMENTO DO BEM. a) Caberá ao Projeto Institucional do Ministério Público de Alagoas, "O Preço do Crime" ", coordenado pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital - Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, o acompanhamento da destinação da obrigação principal junto ao órgão de segurança pública; b) De posse do recibo de entrega do bem, a investigada Maikiellen Cristina Santos Vinhal, após ser notificada pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Da Execução Penal, fará a comprovação do adimplemento da obrigação principal e dará início ao cumprimento das seguintes obrigações acessórias: II.
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: A INVESTIGADA compromete-se a: a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail;; b) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo; c) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, § 10, do CPP. 4.
DAS CONSEQUÊNCIAS DO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula 4.ª: O descumprimento de quaisquer das obrigações (principal ou acessória) resultará, se for o caso, em comunicação ao juízo competente, requerendo o Ministério Público Estadual a imediata rescisão deste ANPP, com posterior oferecimento da denúncia, podendo o Órgão Ministerial, utilizar o descumprimento como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo (§§10 e 11 do art. 28-A, do CPP), prosseguindo na persecução penal judicial. 5.
DAS CONSEQUÊNCIAS DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO Cláusula 5ª: Cumprido integralmente o acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, obriga-se a pugnar pela decretação da extinção da punibilidade, em face do investigado Maikiellen Cristina Santos Vinhal, perante o Poder Judiciário, nos termos do artigo 28-A,§ 13, do Código de Processo Penal..
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce de Oliveira Falcão -
27/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/05/2025 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
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27/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Joyce da Silva Paula (OAB 211054/MG), Amanda Gleice Lima de Melo (OAB 208910/MG) Processo 0700151-47.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Maikiellen Cristina Santos Vinhal - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 27 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 22:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/04/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Joyce da Silva Paula (OAB 211054/MG), Amanda Gleice Lima de Melo (OAB 208910/MG) Processo 0700151-47.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Maikiellen Cristina Santos Vinhal - DECISÃO Considerando que a defesa e o acusado residem na cidade de Uberaba-MG, os AUTORIZO a participar do feito de forma virtual, salientando que os mesmos deverão se apresentar, no dia e horário designados, através do telefone 82 99304-7214.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 26 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
27/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 21:48
Decisão Proferida
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26/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:22
Juntada de Mandado
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12/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2024 14:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 13:16:21, 3ª Vara Criminal da Capital.
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29/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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29/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2024 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2024 08:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/01/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2024 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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