TJAL - 0700185-52.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0700185-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MaravilhaB0 - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Após regular tramitação, verificou-se a impossibilidade de localização do executado, bem como a inexistência de bens penhoráveis que possibilitem a satisfação do crédito exequendo.
Diante da impossibilidade de localização e da ausência de comunicação para atualização cadastral, restou inviabilizada a regular intimação dos atos processuais, nos termos do artigo 246, §1°, do CPC.
Isto posto, com fundamento no artigo 53, inciso IV da lei n° 9.099/1995, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por impossibilidade de localização do executado, diante da ausência de pressupostos para o prosseguimento do execução.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:28
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700185-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO I- Defiro conforme requerimento formulado à fl. 60.
II- Após o prazo de 10 (dez) dias, venham os autos conclusos para verificar o cumprimento da determinação.
III- Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700185-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - Intima-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário da unidade condominal, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpre-se. -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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