TJAL - 0700449-63.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), ADV: CLÉBIA GALVÃO CARDOSO (OAB 15356/AL) - Processo 0700449-63.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Edson Silva das Virgens JuniorB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Isto posto, torno definitivos os efeitos da Decisão Interlocutória de fls. 34/35, ao tempo em que julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se. -
21/08/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 13:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:23:46, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL) Processo 0700449-63.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Silva das Virgens Junior - Autos n° 0700449-63.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Edson Silva das Virgens Junior Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:52
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:48
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL) Processo 0700449-63.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Silva das Virgens Junior - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado que proceda a reativação integral dos serviços de telefonia móvel do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 48 (quarenta e oito) hodas da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Doutra banda, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
Cite-se o réu.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
28/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:09
Decisão Proferida
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28/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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