TJAL - 0701236-07.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0701236-07.2024.8.02.0055 - Monitória - Autor: Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor de Oliveira & Silva Distribuidora e Importadora Ltda - Epp, em face de Jardian Rogger Santana da Silva - Jm Construções, na importância de R$ 13.136,92 (treze mil cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), com posição em 11/07/2024, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:52
Decisão Proferida
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15/07/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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