TJAL - 0700116-20.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:35
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:34
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Batista de Sousa (OAB 503246/SP) Processo 0700116-20.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre Fernando da Silva - SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Alexandre Fernando da Silva em face de Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Por meio de despacho anterior, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de extinção do feito, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo concedido, a parte autora permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial.
A comprovação de residência em nome do autor é requisito essencial para a verificação da competência territorial deste juízo.
A ausência da documentação exigida impossibilita a análise da regularidade processual e a tramitação da demanda, configurando hipótese de inobservância dos requisitos previstos no art. 321 do CPC.
Dessa forma, diante da inércia da parte autora e considerando a impossibilidade de regular processamento da ação sem a documentação solicitada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió,20 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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