TJAL - 0700443-56.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: RAIMUNDO EDSON TAVARES NETO (OAB 40111/CE) - Processo 0700443-56.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Paulo Victor Mendes RamalhoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Isto posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
19/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:31:01, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Edson Tavares Neto (OAB 40111/CE) Processo 0700443-56.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Victor Mendes Ramalho - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se a Demandada; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:03
Decisão Proferida
-
27/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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