TJAL - 0761370-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 23:25
Apensado ao processo
-
12/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: HENRIQUE CESAR DE SOUZA BATISTA (OAB 14325/AL), ADV: MYLENA DA SILVA CELESTINO (OAB 13471/AL) - Processo 0761370-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Sertanejo FriosB0 - RÉU: B1Equatorial Energia AlagoasB0 - Posto isso, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, para a ré promova no prazo de 05 (cinco) dias a abertura da conta contrato em favor da parte autora, com a consequente transferência da titularidade para TANGISA, e que assim seja determinado a compensação mensal do valor considerado como base incontroversa de 309.011,56 kWh/mês, contabilizados e creditados desde o inadimplemento da obrigação, qual seja 28 de fevereiro de 2025 até a data atual (retroativos) e que sejam continuadas as compensações mensais até a definitiva conclusão da obra de interligação e consequente ligação e conexão da Usina.
Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de eventual responsabilidade subjetiva.
Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento, via Oficial de Justiça; Cumpra-se.
Maceió , 28 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/08/2025 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:15
Decisão Proferida
-
23/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
-
14/07/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL), Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL) Processo 0761370-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertanejo Frios - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:07
Processo recebido pelo CJUS
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:15
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 14:15
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 14:15
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2025 14:15
Remessa para o CEJUSC
-
06/05/2025 14:15
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 14:15
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL), Mylena da Silva Celestino (OAB 13471/AL) Processo 0761370-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertanejo Frios - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Com base no exposto, e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 62/81, para determinar que a demandada: a) promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o início das obras de extensão e interligação, finalizando-a no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, de modo a viabilizar a conexão da Usina à Rede de distribuição; b) promova a abertura de conta contrato em favor da parte autora, com a consequente transferência de titularidade para TANGISA, para que a ré possa promover a compensação de 390.000 kWh/mês em favor do desta, até que ela finalize as obras e a conecte à rede de distribuição; c) e transfira a titularidade da Usina para terceiro, forte em permissivo legal e contratual, permitindo que ele possa explorá-la a contento.
Em caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de eventual responsabilidade subjetiva.
Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento, via Oficial de Justiça; Por fim, considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação das partes requeridas, conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/04/2025 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:49
Decisão Proferida
-
15/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0761370-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertanejo Frios - DECISÃO De plano, defiro o pedido de emenda à inicial, formulado às fls. 62/81.
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que justifiquem o motivo pelo qual não foi realizada a obra de extensão da rede elétrica, com a conexão da Usina à Rede de distribuição.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA.
Intime-se a parte ré, por meio de Oficial de Justiça, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
02/04/2025 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:35
Decisão Proferida
-
28/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0761370-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertanejo Frios - Portanto, considerando o pedido da parte autora, tenho por bem deferir o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Outrossim, considerando o interesse da parte autora em conciliar, designe-se audiência de conciliação virtual, a ser realizada nesta unidade.
Expedientes e comunicações necessários.
Maceió(AL), 17 de dezembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/03/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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