TJAL - 0714530-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) - Processo 0714530-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Maria do Socorro dos Santos RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao despacho de fls. 102, passo a intimar todas as patronas da parte autora elencadas às fls. 02 da exordial acerca da decisão proferida às fls. 93, a seguir transcrita: DECISÃO: " DECISÃO Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, no caso dos autos, assevera-se que, em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.193/PE, 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.322/PE como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300, no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na afetação, houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito". -
13/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0714530-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Maria do Socorro dos Santos RodriguesB0 - Considerando-se que não há razão para conclusão do feito, retornem os autos à Secretaria, que deverá observar que consta às fls. 02 da exordial que todas as intimações devem ser realizadas em nome de todos os patronos da parte autora.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0714530-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos Rodrigues - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:07
Recurso Especial repetitivo
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25/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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