TJAL - 0701775-72.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:43
Transitado em Julgado
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31/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0701775-72.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Antúrios - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, III do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 15:32
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 10:06
Expedição de Carta.
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03/11/2022 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2022 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:51
Decisão Proferida
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26/10/2022 09:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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