TJAL - 0712936-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Marcolino da Silva Filho (OAB 13907/AL) Processo 0712936-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liziane de Morais Leão - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Marcolino da Silva Filho (OAB 13907/AL) Processo 0712936-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liziane de Morais Leão - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que: a) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas; b) comprove a negativa do plano de saúde, ora demandado, acerca de seu pleito administrativo, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos, conforme Resolução Normativa nº 319 da ANS, que entrou em vigor em data de 07/05/2013; c) instrua os autos com relatório médico que indique nominalmente os procedimentos solicitados, indicando, ainda, a finalidade, bem como a urgência na sua realização. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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