TJAL - 0700954-59.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700954-59.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Cícero Santana da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Cícero Santana da Silva e BANCO BRADESCO S.A., com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
 
 Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
 
 Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários sucumbenciais.
 
 Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
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                                            21/07/2025 13:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 13:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 08:22 Homologada a Transação 
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                                            11/07/2025 11:45 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 17:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/06/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 20:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 09:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700954-59.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Santana da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            19/05/2025 13:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 13:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 09:30 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700954-59.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Santana da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
 
 Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
 
 Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Por fim, conclusos.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame.
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                                            23/04/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 11:31 Decisão Proferida 
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                                            08/04/2025 14:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 08:48 Juntada de Mandado 
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                                            02/04/2025 08:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2025 20:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 15:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700954-59.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Santana da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
 
 Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a juntada conclusos na fila de ato inicial.
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                                            26/03/2025 17:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 13:59 Outras Decisões 
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                                            20/03/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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