TJAL - 0729571-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0729571-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Rosilda Aleixo da Silva AlexandreB0 - Autos n° 0729571-04.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosilda Aleixo da Silva Alexandre Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro DESPACHO Arquivem-se definitivamente os autos.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 08:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 19:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729571-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilda Aleixo da Silva Alexandre - Autos n° 0729571-04.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosilda Aleixo da Silva Alexandre Réu e Litisconsorte Passivo: Município de Maceió e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações trazidas pelo réu às fls. 94/98 informando se houve o cumprimento administrativo por parte da municipalidade.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0729571-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosilda Aleixo da Silva Alexandre - 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora Exame de Colonoscopia com Anestesia.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial - comando 156.
Publico.
Intimem-se. -
03/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:30
Despacho de Mero Expediente
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08/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
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30/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:34
Expedição de Carta.
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21/10/2024 08:32
Decisão Proferida
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05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:40
Decisão Proferida
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19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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