TJAL - 0702593-41.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL) Processo 0702593-41.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tatyalla Rocha Aquino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
Maceió, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL) Processo 0702593-41.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tatyalla Rocha Aquino - Autos nº: 0702593-41.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Tatyalla Rocha Aquino Réu: Faculdade Bookplay Ltda DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que, conforme relato da própria demandante, as cobranças vêm sendo efetuadas desde o mês de dezembro de 2023 , ou seja, há mais um ano.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para determinar que a parte ré comprove a licitude das cobranças, apresentando o contrato de matrícula firmado pela autora.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
03/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 20:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/06/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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