TJAL - 0700727-88.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:04
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
15/05/2025 17:06
Remessa à CJU - Custas
-
15/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Sarah dos Santos Silva (OAB 20598/AL) Processo 0700727-88.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lailson Cesar Andrade Gomes - Réu: Will S.a.
Instituição de Pagamento (Will Bank) - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor dos advogados da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo, 21 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
21/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:36
Decisão Proferida
-
08/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 09:27
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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