TJAL - 0713533-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:07
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/08/2025 08:29
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0713533-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Martins de AraujoB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:08
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 18:00
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 16:01
Declarada incompetência
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07/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0713533-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Martins de AraujoB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0713533-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Marcos Martins de AraujoB0 - Autos n° 0713533-77.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Marcos Martins de Araujo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:45
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0713533-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Martins de Araujo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:06
Decisão Proferida
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21/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:32
Decisão Proferida
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20/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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