TJAL - 0700879-20.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700879-20.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Maria Alves VeigaB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
22/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/04/2025 11:27
Juntada de Mandado
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04/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700879-20.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Alves Veiga - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:00
Outras Decisões
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14/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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