TJAL - 0810943-75.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:49
Intimação / Citação à PGE
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13/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810943-75.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elias Henrique dos Santos Filho - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Elias Henrique dos Santos Filho em face de decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0725525-69.2024.8.02.0001, tendo, como parte agravada, o Estado de Alagoas. 2.
No presente recurso, a parte agravante, insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido para que o Poder Judiciário de Alagoas efetuasse a sua nomeação no cargo de mediador, lotando-a no CEJUSC da Comarca de Arapiraca. 3.
Na decisão de págs. 133/139, o então relator Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, indeferiu o pedido de efeito ativo. 4.
A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões (pág. 151). 5.
A Procuradoria de Justiça opinou pela prejudicialidade do recurso em razão da superveniência de sentença. 6. É, em síntese, o relatório. 7.
Da análise dos autos de primeiro grau, evidencio a perda superveniente do interesse recursal, em virtude da prolação de sentença de mérito às págs. 157/159 dos autos originários.
Eis o dispositivo da sentença: [...] Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial,condenando o autor no pagamento das custas processuais e em honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, devidamenteatualizada, que se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade dajustiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil [...] 8.Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 9.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 10.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 11.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Elias Henrique dos Santos Filho (OAB: 13373/AL) -
12/05/2025 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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12/05/2025 14:15
Não Conhecimento de recurso
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:12
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810943-75.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elias Henrique dos Santos Filho - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Elias Henrique dos Santos Filho (OAB: 13373/AL) -
25/03/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:53
Pedido de Transferência de Processos
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12/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:48
Vista / Intimação à PGJ
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07/02/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:45
Volta da PGE
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05/11/2024 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 14:00
Certidão sem Prazo
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29/10/2024 11:01
Encaminhado Pedido de Informações
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29/10/2024 10:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/10/2024 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 15:04
Intimação / Citação à PGE
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24/10/2024 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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24/10/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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22/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 13:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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