TJAL - 0700222-11.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700222-11.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maria Deylla Cavalcante Barbosa - Réu: Faculdade Uninassau Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.48/52, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700222-11.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maria Deylla Cavalcante Barbosa - Réu: Faculdade Uninassau Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700222-11.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maria Deylla Cavalcante Barbosa - Réu: Faculdade Uninassau Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, em face a juntada de documentos de fls. 56/75 pelo prazo de 15 (quinze) dias dias. -
09/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:16
Juntada de Mandado
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07/04/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Muniz da Silva (OAB 20054AL/) Processo 0700222-11.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maria Deylla Cavalcante Barbosa -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as medidas que se fizerem necessárias à rematrícula da autora no 9º semestre do curso de odontologia, enquanto se resolve a pendência financeira relacionada à ausência de repasse dos valores financiados pelo FIES, assegurando a participação da parte autora em provas/exames/avaliaões, nos estágios e clínicas obrigatórios, bem assim que se abstenha de realizar cobranças ou inserir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito pelo débito discutido nos presentes autos.
Em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo do reforça posterior e imputação do crime de desobediência ao agente faltoso.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
IV - Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
26/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:33
Decisão Proferida
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24/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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