TJAL - 0700178-97.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700178-97.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Gilmar do Carmo AlexandreB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A - Extra (Casa Bahia Comercial Ltda)B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
21/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 0700178-97.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/A - Extra (Casa Bahia Comercial Ltda) - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o embargado para, em 5 dias, oferecer resposta aos embargos opostos.Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:41
Apensado ao processo
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 0700178-97.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/A - Extra (Casa Bahia Comercial Ltda) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré à restituição da quantia de R$ 3.799,00 (três mil setecentos e noventa e nove reais), devidamente corrigida desde o desembolso e com juros legais a partir da citação; B) Determinar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação desta sentença, promova a retirada do eletrodoméstico na residência do autor, sob pena de presumir-se seu abandono, evitando-se enriquecimento sem causa por parte do consumidor.
C) Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e com juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 22:17
Juntada de Mandado
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20/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 12:08:09, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2024 09:06:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 12:17:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:00
Expedição de Carta.
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16/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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