TJAL - 0729919-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1889AL), Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0729919-56.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Mpb Construções Ltda - Embargado: Espólios de Auristela de Aguiar Braga e José Uchoa Braga - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1889AL), Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL) Processo 0729919-56.2023.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Mpb Construções Ltda - Embargado: Espólios de Auristela de Aguiar Braga e José Uchoa Braga - DISPOSITIVO Ex positis, RECONHEÇO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA e extingo os presentes embargos à execução sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 920, II, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da execução em apenso.
Condeno os embargados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução de referência.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:58
Apensado ao processo
-
17/10/2023 18:14
Decisão Proferida
-
18/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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