TJAL - 0700667-96.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 21:46
Expedição de Edital.
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19/05/2025 07:15
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 19:47
Juntada de Mandado
-
17/05/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 20:36
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700667-96.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autora: Andrea de Fatima Soares Gaia - Autos nº: 0700667-96.2025.8.02.0046 Ação: Usucapião Autor: Andrea de Fatima Soares Gaia Réu: Edival Vieira Gaia DECISÃO Trata-se de ação de ação de usucapião ordinário proposta por ANDREA DE FÁTIMA SOARES GAIA, a teor do disposto na petição de págs. 01/09, que se fez acompanhar pelos documentos de págs. 10/22.
Despachos de págs. 23/25 e 30/31 determinaram à emenda da petição inicial.
Adiante, a parte autora anexou os documentos de págs. 29 e 36/42. É o relatório.
Decido.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, os confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC) e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 259, I, c. c/ art. 257, III, CPC), eventuais interessados em lugar incerto, todos para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel usucapiendo Após adotadas as providências supra, recebidas as respostas ou decorridos os prazos estabelecidos, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios/AL, 22 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 23:00
Decisão Proferida
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15/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700667-96.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autora: Andrea de Fatima Soares Gaia - Por tais razões, intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para juntar documentos comprobatórios do seu alegado estado de necessidade (como comprovante de rendimentos e gastos, etc) ou pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 25 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
25/03/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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