TJAL - 0714740-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO L.
G.
BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL), ADV: DANIELLA SOARES DE OMENA (OAB 6603/AL) - Processo 0714740-14.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sed - Soluções Em Engenharia e Desenvolvimento S/s Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:40
Apensado ao processo
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLA SOARES DE OMENA (OAB 6603/AL), ADV: BERNARDO L.
G.
BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL) - Processo 0714740-14.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sed - Soluções Em Engenharia e Desenvolvimento S/s Ltda.B0 - Pelas razões expostas, julgo procedente a presente ação monitória para condenar os demandados ao pagamento dos valores devidos a empresa autora, que totalizam a quantia de R$ 789.485,86 (setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
No que concerne aos consectários legais, deve aplicar a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009: IPCA-E, conforme os entendimentos firmados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
Bem como deve ser aplicado os consectários da Emenda Constitucional nº. 113/2021, publicada em 09/12/2021, trouxe novo regramento para a aplicação do índice dos juros de mora e da correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, os débitos devidos a partir de dezembro/2021 vão receber a acumulação da SELIC, porquanto essa taxa vai englobar juros e correção monetária.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas no pagamento de honorários sucumbenciais em R$ 2.096,50 (dois mil e noventa e seis reais e cinquenta centavos), conforme art. 85, §8º e §8º-A do CPC.
P.R.I.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Daniella Soares de Omena (OAB 6603/AL) Processo 0714740-14.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Sed - Soluções Em Engenharia e Desenvolvimento S/s Ltda. - Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar embargos à ação monitória no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos arts. 183 e 702 do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
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27/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:58
Decisão Proferida
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26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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