TJAL - 0703807-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/06/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 08:55
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 08:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:43
Remessa à CJU - Custas
-
16/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0703807-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Araujo Mendes - Diante do exposto, e considerando as disposições de lei, jurisprudência e doutrina acima aventadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, no sentido de: a) confirmar a tutela de urgência concedida às fls.70/85, para determinar que a parte requerida autorize e arque com as despesas inerentes ao procedimento médico e hospitalar referentes ao procedimentos de mamoplastia com uso de implantes mamários esquerda e direita e abdominoplastia pós bariátrica, a serem realizadas pelo profissional Dr.
Aloysio Nonô - CRM/AL 4773 - profissional conveniado ao plano, com todo o material necessário, ndicado pelos médicos responsáveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer empena de multa diária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, limitada a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). b) condenar o requerido a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:29
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 13:27
Juntada de Mandado
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19/02/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:12
Decisão Proferida
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06/02/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:46
Juntada de Informações
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Informações
-
05/02/2024 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 18:17
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 00:00
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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