TJAL - 0704318-03.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL) Processo 0704318-03.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marinho Filho - DECISÃO Determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos representativos de controvérsia do Tema nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determinação do relator, na forma do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Oficie-se ao NUGEP.
Arapiraca, 1 de junho de 2025 Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 07:46
Recurso Especial repetitivo
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04/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL) Processo 0704318-03.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marinho Filho - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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