TJAL - 0704695-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0704695-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ana Luiza Souza MeloB0 - Pelo exposto, indefiro o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC); ao passo em que defiro o parcelamento do seu pagamento em até 10 (dez) prestações, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Intime-se a autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com o cancelamento da distribuição, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos fila "URGENTE".
Arapiraca, 17 de agosto de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 11:12
Decisão Proferida
-
12/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0704695-71.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luiza Souza Melo - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000781-64.2011.8.02.0047
Fazenda Publica do Estadual
Belminas S/A
Advogado: Igor Souza de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2011 12:08
Processo nº 0704622-02.2025.8.02.0058
Terezinha dos Santos Silva
Jose
Advogado: Lucas Emanuel da Paixao Matta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2025 02:42
Processo nº 0701451-65.2024.8.02.0060
Maria Lucia Monteiro dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 23:57
Processo nº 0704533-76.2025.8.02.0058
Vanderleia Feitosa Ramos
Casas Bahia
Advogado: Aline Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 13:27
Processo nº 0700775-20.2024.8.02.0060
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Fernanda da Silva Cardoso
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 09:01