TJAL - 0001667-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:08
Portaria Expedida
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: BRUNNO ARAUJO DE MOURA (OAB 14501/AL), ADV: YURI LOURO DA SILVA (OAB 17802/AL) - Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RÉ: B1Jessica Carla dos SantosB0 - 3.1 Ante o exposto, ACOLHENDO o requerimento do Ministério Público e indeferindo o pedido da defesa, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA da parte acusada JESSICA CARLA DOS SANTOS, com fundamento nos arts. 312, 313, III, bem como do art. 316, parágrafo único, todos do diploma processual penal, pelos fundamentos acima relatados. 3.2 Alimente-se adequadamente o histórico de partes dos autos atribuindo o código 735, conforme disciplinado no art. 777-A do Código de Normas. 3.3 No mais, com fundamento nos arts. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, c/c art. 26 do Código Penal e art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, DEFIRO o requerimento da defesa e DETERMINO a instauração do incidente de insanidade mental da parte acusada, a ser realizada em autos dependentes (/01), com translado da presente decisão e cópia dos demais documentos necessários (denúncia, requerimento de instauração de incidentes, documentos médicos e quesitos já apresentados eventualmente). 3.3.1 Considerando o preconizado pelo artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processo enquanto perdurar a realização do exame. 3.3.2 De logo, com fundamento no art. 149, § 2°, do CPP, fica nomeado curador o patrono da denunciada Dr.
Brunno Araujo de Moura, diante da ausência de indicação de familiar apto, intimando-o, via DJe, para que apresente quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.4 Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, ofereça os quesitos para serem encaminhados aos peritos, caso ainda não apresentado. 4.
Oferecidos os quesitos, OFICIE-SE ao Centro Psiquiátrico Judiciário para que designe data para realização do exame, com a urgência que o caso requer, uma vez tratar-se de autos com réu preso. 5.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer esclarecimentos ou novo exame. 6.
Intimações e demais providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
06/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RÉ: B1Jessica Carla dos SantosB0 - Trata-se de cumprimento de mandado de prisão preventiva oriundo da 14ª Vara Criminal da Capital, em desfavor de Jéssica Carla dos Santos.
Compulsando os autos, não verifico qualquer irregularidade no cumprimento do decreto prisional, ao passo em que homologo a prisão efetuada.
Quanto ao requerimento da defesa, não restou demonstrada nos autos a condição da acusada, sendo que todas as demais medidas alternativas à prisão mostraram-se infrutíferas.
Entretanto, consta em ata a necessidade de cautela quanto ao comportamento da ré, a fim de evitar riscos à sua integridade física e à de terceiros.
Por fim, encaminhe-se a custodiada ao sistema Prisional.
Determino, portanto, a realização do Exame de Corpo de Delito se este não houver ainda sido feito.
Saem os presentes intimados.
Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Após, arquive-se o feito. -
26/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jessica Carla dos Santos - DECISÃO Em atenção à manifestação de fls. 101/102 do Ministério Público, CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir o erro material constante da decisão de fls. 95/98 que decretou a prisão de JESSICA CARLA DOS SANTOS, a fim de fazer constar que a capitulação jurídica correta da conduta imputada à ré é a do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e não do art. 25 da Lei nº 14.344/2022, como erroneamente consignado.
Expedientes e providências necessárias.
Prossiga-se com o andamento do feito.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
22/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:18
Decisão Proferida
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15/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jessica Carla dos Santos - Diante do exposto, reputo preenchidos os requisitos do artigo 312, parágrafo único c/c artigo 313, III do Código de Processo Penal, bem como do art. 25 da Lei n. 14.344/2022, e do artigo 282, §§4º e 6º do CPP, razão pela qual, havendo prova do crime e indícios suficientes de autoria, e tendo como fundamento a garantia da ordem pública e o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, decreto a prisão preventiva de JÉSSICA CARLA DOS SANTOS.
Expeça o respectivo mandando de prisão perante o sistema BNMP, registrando-o no banco de dado dos mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A do Código de Processo Penal, e, em seguida, acoste-se aos presentes autos cópia do referido instrumento.
Oficie-se à Autoridade Policial, dando-lhe ciência da presente decisão e encaminhando cópia do mandado para cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes e providências necessários.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 17:23
Decretada a prisão preventiva
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09/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Jessica Carla dos Santos - D E S P A C H O 1 À Secretaria para que cite-se a parte ré para os termos da presente ação penal, nos endereços indicados pelo Ministério Público e que ainda não foram objeto de diligência. 2 Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Kleber Borba Rocha Juiz de Direito -
03/01/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 21:39
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0001667-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptada: Jessica Carla dos Santos - D E S P A C H O 1 Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenha à disposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Kleber Borba Rocha Juiz de Direito -
19/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:47
Evolução da Classe Processual
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18/11/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:06
Recebida a denúncia
-
15/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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