TJAL - 0700179-56.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 09:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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29/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lourenço Lopes Bellio (OAB 111240/RS) Processo 0700179-56.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da França Leal - Ante o exposto, satisfeitos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, DETERMINANDO que o demandado deixe de efetuar a cobrança das parcelas vincendas e das multas/encargos acordado em contrato (fls.47/58), bem como se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da determinação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Paute-se sessão de conciliação.
Cite-se o réu e intime-se a parte autora, pelo meio mais expedito possível, a fim de que compareçam ao ato designado.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom".
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Advirta-se à parte ré para que compareça ao ato, acompanhado de advogado e, em não podendo dispor, ser-lhe-á nomeado defensor, bem assim que, em não havendo acordo ou deixando de comparecer quaisquer das partes, deverá oferecer contestação, por escrito, através de advogado, no prazo de 15 dias, a contar da referida audiência (art. 335, inc.
I, CPC).
No mais, em não havendo acordo, com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 28 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lourenço Lopes Bellio (OAB 111240/RS) Processo 0700179-56.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete da França Leal - DESPACHO Defiro parcialmente o requerimento retro e anoto o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte cumpra com as determinações dadas em despacho (fls.60).
Após, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 27 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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