TJAL - 0701655-66.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701655-66.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes Costa - 13.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ante a manifesta irregularidade na representação processual da parte autora. 14.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários. 15.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as devidas anotações. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701655-66.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes Costa - INTIME-SE a parte Autora, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste quanto a certidão do Oficial de Justiça de páginas 30, oportunidade que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
28/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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